Artigo 5º da Lei nº 2.770 de 4 de Maio de 1956
Suprime a concessão de medidas liminares nas ações e procedimentos judiciais de qualquer natureza que visem a liberação de bens, mercadorias ou coisas de procedência estrangeira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.