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Artigo 4º da Lei nº 2.763 de 2 de Maio de 1956

Cria, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e com jurisdição no município de São Bernardo do Campo.

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Art. 4º

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região promoverá a instalação da Junta ora criada.

Art. 4º da Lei 2.763 /1956