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Artigo 3º da Lei nº 2.763 de 2 de Maio de 1956

Cria, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e com jurisdição no município de São Bernardo do Campo.

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Art. 3º

Os mandatos dos vogais da Junta de que trata esta lei terminarão simultâneamente com os dos titulares das mais Juntas do Estado de São Paulo, atualmente em curso.

Art. 3º da Lei 2.763 /1956