Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 2.763 de 2 de Maio de 1956
Cria, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e com jurisdição no município de São Bernardo do Campo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados um cargo de juiz do trabalho de Junta e duas funções de vogal, sendo uma para a representação de empregadores e a outra para a de empregados.
§ 1º
Haverá um suplente para cada vogal.
§ 2º
Os vencimentos do cargo e das funções a que se refere êste artigo serão os fixados na Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948 (art. 5º ).