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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 2.763 de 2 de Maio de 1956

Cria, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e com jurisdição no município de São Bernardo do Campo.

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Art. 2º

São criados um cargo de juiz do trabalho de Junta e duas funções de vogal, sendo uma para a representação de empregadores e a outra para a de empregados.

§ 1º

Haverá um suplente para cada vogal.

§ 2º

Os vencimentos do cargo e das funções a que se refere êste artigo serão os fixados na Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948 (art. 5º ).

Art. 2º, §1° da Lei 2.763 /1956