Artigo 1º da Lei nº 2.763 de 2 de Maio de 1956
Cria, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e com jurisdição no município de São Bernardo do Campo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e jurisdição no município de São Bernardo do Campo.