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Artigo 2º da Lei nº 2.762 de 30 de Abril de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 como auxílio no Colégio Brasileiro de Cirurgiões para realização do X Congresso Interamericano de Cirurgia.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. em 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Art. 2º da Lei 2.762 /1956