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Artigo 1º da Lei nº 2.762 de 30 de Abril de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 como auxílio no Colégio Brasileiro de Cirurgiões para realização do X Congresso Interamericano de Cirurgia.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), como auxílio ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões, com sede no Distrito Federal, para realização do X Congresso Interamericano de Cirurgia a reunir-se no Distrito Federal em outubro de 1956, sob os auspícios da Associación de Congressos Interamericanos de Cirurgia.