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Artigo 2º da Lei nº 2.760 de 26 de Abril de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de ... Cr$ 30.000.000,00, sendo (...)Cr$ 20.000.000,00 para execução das obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, e Cr$ 10.000.000,00 para as das praias de Tambaú e Formosa, em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.760 /1956