Artigo 1º da Lei nº 2.760 de 26 de Abril de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de ... Cr$ 30.000.000,00, sendo (...)Cr$ 20.000.000,00 para execução das obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, e Cr$ 10.000.000,00 para as das praias de Tambaú e Formosa, em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas. o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinando-se Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) à execução das obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, e Cr$ (...) 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) às das praias de Tambaú e Formosa, em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.