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Artigo 3º da Lei nº 2.753 de 13 de Abril de 1956

Revoga o parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 (Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo)

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.753 /1956