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Artigo 6º da Lei nº 2.750 de 4 de Abril de 1956

Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).

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Art. 6º

A idade limite para permanência em serviço ativo dos oficiais do Q. A. A. será:
capitães (...) 56 anos
1ºs tenentes (...) 54 anos
2ºs tenentes (...) 52 anos
quando serão transferidos para a reserva remunerada ex-officio.