Artigo 6º da Lei nº 2.750 de 4 de Abril de 1956
Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A idade limite para permanência em serviço ativo dos oficiais do Q. A. A. será:
quando serão transferidos para a reserva remunerada ex-officio.
capitães (...) | 56 anos |
1ºs tenentes (...) | 54 anos |
2ºs tenentes (...) | 52 anos |