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Artigo 31 da Lei nº 2.750 de 4 de Abril de 1956

Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).

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Art. 31

Os oficiais da reserva de 1ª classe (R/1) do atual Q. A. O. são na data da presente lei excluídos das armas e serviços e incIuídos no Q. A.. A. a partir da publicação desta lei.