Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei nº 2.750 de 4 de Abril de 1956
Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O efetivo de Q. A. A. é:
2ºs tenentes (...) | 787 |
1ºs tenentes (...) | 390 |
Capitães (...) | 110 |
§ 1º
Para atender às inclusões dos capitães convocados e a permanência assegurada de acôrdo com os decretos-leis ns. 8 159, de 3 de novembro de 1945 e 8.381, de 17 de dezembro de 1945 , fica dotado o Q. A. O. (em extinção) de 20 vagas de capitão.
§ 2º
As despesas correspondentes a esse dotação correrão por conta do crédito orçamentário previsto.