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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei nº 2.750 de 4 de Abril de 1956

Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).

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Art. 3º

O efetivo de Q. A. A. é:
2ºs tenentes (...) 787
1ºs tenentes (...) 390
Capitães (...) 110

§ 1º

Para atender às inclusões dos capitães convocados e a permanência assegurada de acôrdo com os decretos-leis ns. 8 159, de 3 de novembro de 1945 e 8.381, de 17 de dezembro de 1945 , fica dotado o Q. A. O. (em extinção) de 20 vagas de capitão.

§ 2º

As despesas correspondentes a esse dotação correrão por conta do crédito orçamentário previsto.