Artigo 28 da Lei nº 2.750 de 4 de Abril de 1956
Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).
Acessar conteúdo completoArt. 28
Aplica-se aos Oficiais do Q. A. A. o disposto na lei n.º 1.338, de 30 de janeiro de 1951.
Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).
Acessar conteúdo completoAplica-se aos Oficiais do Q. A. A. o disposto na lei n.º 1.338, de 30 de janeiro de 1951.