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Artigo 28 da Lei nº 2.750 de 4 de Abril de 1956

Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).

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Art. 28

Aplica-se aos Oficiais do Q. A. A. o disposto na lei n.º 1.338, de 30 de janeiro de 1951.