JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei nº 2.750 de 4 de Abril de 1956

Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).

Acessar conteúdo completo

Art. 25

O julgamento final proferido pela Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Administração deve ser justificado, inserto em ata, e, por cópia, remetido ao Ministro da Guerra.