Artigo 25 da Lei nº 2.750 de 4 de Abril de 1956
Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).
Acessar conteúdo completoArt. 25
O julgamento final proferido pela Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Administração deve ser justificado, inserto em ata, e, por cópia, remetido ao Ministro da Guerra.