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Artigo 20 da Lei nº 2.750 de 4 de Abril de 1956

Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).

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Art. 20

No quadro de acesso para promoção a 1º tenente os oficiais serão colocados segundo a ordem de antigüidade. . 21. No quadro de acesso para promoção a capitão só poderão ser incluídos os oficiais aprovados no curso a que se refere o § 1º do art. 8º.