Artigo 20 da Lei nº 2.750 de 4 de Abril de 1956
Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).
Acessar conteúdo completoArt. 20
No quadro de acesso para promoção a 1º tenente os oficiais serão colocados segundo a ordem de antigüidade. . 21. No quadro de acesso para promoção a capitão só poderão ser incluídos os oficiais aprovados no curso a que se refere o § 1º do art. 8º.