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Artigo 19 da Lei nº 2.750 de 4 de Abril de 1956

Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).

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Art. 19

No quadro de acesso para promoção a 2º tenente, os subtenentes e 1ºs sargentos pertencentes a quadros em que não existem subtenentes, bem como os subtenentes e sargentos amparados pelo § 3º do art. 7º, serão colocados em grupos, segundo o grau de mérito decorrente dos pontos computados.