Artigo 14 da Lei nº 2.750 de 4 de Abril de 1956
Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).
Acessar conteúdo completoArt. 14
As promoções no Quadro Auxiliar de Administração serão feitas nas mesmas datas fixadas para os mais oficiais do Exército.