Artigo 11 da Lei nº 2.750 de 4 de Abril de 1956
Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).
Acessar conteúdo completoArt. 11
O crédito para promoção dos subtenentes e sargentos amparados pelo art. 7º, § 3º, ao pôsto de 2º tenente, será o de maior número de pontos no quadro de acesso, na forma em que vier a ser regulamentada.