Artigo 1º da Lei nº 2.750 de 4 de Abril de 1956
Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado no Exército o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).
Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).
Acessar conteúdo completoÉ criado no Exército o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).