Artigo 6º da Lei nº 2.745 de 12 de Março de 1956
Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Art. 6º
Vetado
Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Vetado