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Artigo 29 da Lei nº 2.745 de 12 de Março de 1956

Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 29

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para atender aos encargos decorrentes da execução desta lei, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.