Artigo 11 da Lei nº 2.740 de 2 de Março de 1956
Autoriza o Governo do Território Federal do Amapá a organizar a Companhia de Eletricidade do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.