Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei nº 2.740 de 2 de Março de 1956

Autoriza o Governo do Território Federal do Amapá a organizar a Companhia de Eletricidade do Amapá.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.