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Artigo 2º da Lei nº 2.739 de 2 de Março de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para atender às despesas, de qualquer espécie, decorrentes da posse do Presidente da República.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.739 de 2 de Março de 1956