Artigo 2º da Lei nº 2.739 de 2 de Março de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para atender às despesas, de qualquer espécie, decorrentes da posse do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.