JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.738 de 20 de Fevereiro de 1956

Dispõe sôbre o afastamento do oficial que de revelar incompatível com o exercício de suas funções, quer em situação normal, quer por ocasião de provas de instrução, de manobras ou operações de guerra, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O oficial que se revelar incompatível com o exercício de suas funções, quer em situação normal, quer por ocasião de provas de instrução, de manobras ou operações de guerra, deve ser das, mesmas afastado.

Art. 1º da Lei 2.738 /1956