Artigo 3º da Lei nº 2.733 de 17 de Fevereiro de 1956
Concede a pensão especial de Cr$... 1,000,00 mensais a Olga Ferreira Girardi, viúva do ex-extranumerário diarista da Fábrica de Juiz de Fora, José Geraldo Girardi.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro, 18, de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubistchek José Maria Alkmin