Artigo 2º da Lei nº 2.733 de 17 de Fevereiro de 1956
Concede a pensão especial de Cr$... 1,000,00 mensais a Olga Ferreira Girardi, viúva do ex-extranumerário diarista da Fábrica de Juiz de Fora, José Geraldo Girardi.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão especial de que trata essa lei correrá á conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.