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Artigo 2º da Lei nº 2.733 de 17 de Fevereiro de 1956

Concede a pensão especial de Cr$... 1,000,00 mensais a Olga Ferreira Girardi, viúva do ex-extranumerário diarista da Fábrica de Juiz de Fora, José Geraldo Girardi.

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Art. 2º

A pensão especial de que trata essa lei correrá á conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 2.733 /1956