JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.733 de 17 de Fevereiro de 1956

Concede a pensão especial de Cr$... 1,000,00 mensais a Olga Ferreira Girardi, viúva do ex-extranumerário diarista da Fábrica de Juiz de Fora, José Geraldo Girardi.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ê concedida a Olga Ferreira Girardi, viúva do ex-extranumerário-diarista da Fábrica de Juiz de Fora, José Geraldo Girardi, falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, em 1947, a pensão especial de Cr$ 1.0000,00 (mil cruzeiros) mensais.

Art. 1º da Lei 2.733 /1956