Lei nº 2.731 de 17 de Fevereiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Muda a denominação do Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É mudada a denominação de Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1956