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Lei nº 2.731 de 17 de Fevereiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Muda a denominação do Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É mudada a denominação de Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1956

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