Artigo 1º da Lei nº 2.725 de 9 de Fevereiro de 1956
Reestrutura o Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro de Oficiais Farmacêuticos do Exército passa a ter o seguinte efetivo: 4 coronéis, 15 tenentes-coronéis, 30 majores, 50 capitães, 100 primeiros tenentes.