Artigo 2º da Lei nº 2.722 de 6 de Fevereiro de 1956
Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.72,00 para atender ao pagamento de auxílio funeral devido a Dulce Loureiro da Costa, filha de João da Costa Silva, ex-servidor daquele Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.