JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.722 de 6 de Fevereiro de 1956

Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.72,00 para atender ao pagamento de auxílio funeral devido a Dulce Loureiro da Costa, filha de João da Costa Silva, ex-servidor daquele Ministério.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.720,0 (mil setecentos e vinte cruzeiros) para atender ao pagamento de auxílio-funeral a que tem direito Dulce Loureiro da Costa, filha de João Costa da Silva, ex-servidor do mesmo Ministério.

Art. 1º da Lei 2.722 /1956