Artigo 8º da Lei nº 2.721 de 30 de Janeiro de 1956
(Derrubada do veto) Federaliza a Faculdade de Direito de Niterói e o Instituto Eletrotécnico de Itajubá; subvenciona a Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul e a Faculdade de Direito do Rio Grande do Norte em Natal; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para atender às despesas decorrentes do item II do art. 1º desta lei, no exercício de 1955, fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.438.200,00 (três milhões quatrocentos e trinta e oito mil e duzentos cruzeiros), sendo Cr$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil cruzeiros) para pessoal permanente, Cr$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) para funções gratificadas, Cr$ 475.800,00 (quatrocentas e setenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) para pessoal extranumerário e Cr$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros) para material.