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Artigo 10º da Lei nº 2.721 de 30 de Janeiro de 1956

(Derrubada do veto) Federaliza a Faculdade de Direito de Niterói e o Instituto Eletrotécnico de Itajubá; subvenciona a Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul e a Faculdade de Direito do Rio Grande do Norte em Natal; e dá outras providências.

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Art. 10

Até a expedição do regulamento próprio, dentro em 180 (cento e oitenta) dias pelo Poder Executivo, o Instituto Eletrotécnico de Itajubá reger-se-á pelo regulamento de engenharia aprovado pelo Decreto número 20.865, de 28 de dezembro de 1931 , adotada a tabela a que se refere o Decreto n.º 22.784, de 30 de maio de 1933 .

Art. 10 da Lei 2.721 /1956