Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 2.712 de 21 de Janeiro de 1956
Federaliza a Escola Paulista de Medicina, cria a Faculdade de Medicina em Santa Maria, integrada na Universidade do Rio Grande do sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para cumprimento do disposto nesta lei, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, 30 cargos de professor catedrático, padrão O (Escola Paulista de Medicina), 18 cargos de professor catedrático Padrão O (Faculdade de Medicina em Santa Maria da Universidade do Rio Grande do Sul) e 6 funções gratificadas, sendo 2 de diretor FG-1, 2 de secretário FG-3 e 2 de chefe de Portaria FG-7, distribuídas igualmente pelos dois estabelecimentos de ensino.
Parágrafo único
As funções gratificadas de Secretário e de chefe de Portaria poderão ser exercidas por extranumerários.