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Artigo 5º da Lei nº 2.712 de 21 de Janeiro de 1956

Federaliza a Escola Paulista de Medicina, cria a Faculdade de Medicina em Santa Maria, integrada na Universidade do Rio Grande do sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

Serão expedidos, pelas autoridades competentes, os atos de provimento decorrentes do aproveitamento determinado nos arts. 3º e 4º.

Art. 5º da Lei 2.712 /1956