Artigo 5º da Lei nº 2.712 de 21 de Janeiro de 1956
Federaliza a Escola Paulista de Medicina, cria a Faculdade de Medicina em Santa Maria, integrada na Universidade do Rio Grande do sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão expedidos, pelas autoridades competentes, os atos de provimento decorrentes do aproveitamento determinado nos arts. 3º e 4º.