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Artigo 10º da Lei nº 2.712 de 21 de Janeiro de 1956

Federaliza a Escola Paulista de Medicina, cria a Faculdade de Medicina em Santa Maria, integrada na Universidade do Rio Grande do sul, e dá outras providências.

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Art. 10º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10º da Lei 2.712 /1956