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Artigo 8º da Lei nº 2.710 de 19 de Janeiro de 1956

Dispõe sôbre os vencimentos dos militares, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os soldados bombeiros de 3ª classe passam a ter a denominação de bombeiros de 2ª classe.

Art. 8º da Lei 2.710 /1956