Artigo 13 da Lei nº 2.710 de 19 de Janeiro de 1956
Dispõe sôbre os vencimentos dos militares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre os vencimentos dos militares, e dá outras providências.
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