Lei nº 2.704 de 6 de Janeiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 103.000,00, para atender às despesas com o pagamento de sentença arbitral e honorários de advogado, proferida em lide para revisão de aluguel do imóvel ocupado pelo Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil na França.
O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros), equivalente a Fr. 1.909 080 (um milhão. novecentos e nove mil e oitenta francos franceses). para atender às despesas com o pagamento de sentença arbitral e honorários de advogado, proferida em lide para revisão de aluguel do imóvel à rua La Boétie, nº 28, em Paris, ocupado pelo Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil na França.
Nereu Ramos Nelson Omegna. Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1956