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Lei nº 2.704 de 6 de Janeiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 103.000,00, para atender às despesas com o pagamento de sentença arbitral e honorários de advogado, proferida em lide para revisão de aluguel do imóvel ocupado pelo Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil na França.

O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros), equivalente a Fr. 1.909 080 (um milhão. novecentos e nove mil e oitenta francos franceses). para atender às despesas com o pagamento de sentença arbitral e honorários de advogado, proferida em lide para revisão de aluguel do imóvel à rua La Boétie, nº 28, em Paris, ocupado pelo Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil na França.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Nereu Ramos Nelson Omegna. Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1956

Lei nº 2.704 de 6 de Janeiro de 1956