Artigo 23 da Lei nº 27 de 7 de Janeiro de 1892
Regula o processo e julgamento do Presidente da Republica e dos Ministros de Estado nos crimes communs.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Encerrada esta, fará o presidente um relatorio resumido das provas e fundamentos da accusação e da defesa, e perguntará si o accusado commetteu o crime ou os crimes de que é arguido, e si o Tribunal o condemna á perda do cargo.