JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 27 de 7 de Janeiro de 1892

Regula o processo e julgamento do Presidente da Republica e dos Ministros de Estado nos crimes communs.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A Camara nomeará uma commissão de tres membros para produzir a accusação do Senado.

Art. 13 da Lei 27 /1892