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Artigo 9º da Lei nº 2.699 de 28 de dezembro de 1955

Prorrogada, até 31 de dezembro de 1956, com modificações, A lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, e da outras providencias.

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Art. 9º

Os imóveis locados com prazo determinado pelas citadas instituições filantrópicas, findo êste prazo, ficarão sob o mesmo regime previsto nos artigos anteriores para as locações por tempo indeterminado, salvo se se tratar de locações regidas pelo decreto nº 24.150 de 20 de abril de 1934 .