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Artigo 10º da Lei nº 2.699 de 28 de dezembro de 1955

Prorrogada, até 31 de dezembro de 1956, com modificações, A lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, e da outras providencias.

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Art. 10

Esta lei entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.