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Artigo 1º da Lei nº 2.699 de 28 de dezembro de 1955

Prorrogada, até 31 de dezembro de 1956, com modificações, A lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, e da outras providencias.

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Art. 1º

O prazo de vigência da lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , estabelecido no art. 1º da lei nº 2.328, de 1 de novembro de 1954 , fica prorrogado até 31 de dezembro de 1956, com as alterações constantes da presente lei.