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Artigo 12 da Lei nº 2.697 de 27 de dezembro de 1955

Prorroga para 31 de outubro de 1959, o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei nº 2.095, de 16 de novembro de 1953 (Dispõe sôbre o Financiamento da Lavoura do Café e estende seus benefícios aos cafeicultores cujas lavouras foram prejudicadas em sua produtividade econômica pelas geadas recentemente ocorridas).

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Art. 12

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 2.697 /1955