Artigo 11 da Lei nº 2.697 de 27 de dezembro de 1955
Prorroga para 31 de outubro de 1959, o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei nº 2.095, de 16 de novembro de 1953 (Dispõe sôbre o Financiamento da Lavoura do Café e estende seus benefícios aos cafeicultores cujas lavouras foram prejudicadas em sua produtividade econômica pelas geadas recentemente ocorridas).
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nas localidades onde o Banco do Brasil S.A. não dispuser de agência ou escritório, para que o financiamento atenda o maior número possível de lavradores, poderá a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial daquele Banco delegar essas operações de crédito aos Bancos particulares existentes na região, mantidas as mesmas condições de custeio e taxa de juros usuais para êsses financiamentos.