Artigo 10º da Lei nº 2.697 de 27 de dezembro de 1955
Prorroga para 31 de outubro de 1959, o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei nº 2.095, de 16 de novembro de 1953 (Dispõe sôbre o Financiamento da Lavoura do Café e estende seus benefícios aos cafeicultores cujas lavouras foram prejudicadas em sua produtividade econômica pelas geadas recentemente ocorridas).
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S.A. autorizada a conceder fora dos limites em vigor, aos estabelecimentos bancários, o redesconto de títulos provenientes do financiamento de recuperação e até o prazo de 1 (um) ano, prorrogável, bem assim dos títulos oriundos de promessas de venda de terras financiadas a que se refere o art. 7º da lei nº 2.095, de 16 de novembro de 1953 , a até o prazo previsto no art. 8º desta lei.