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Artigo 1º da Lei nº 2.697 de 27 de dezembro de 1955

Prorroga para 31 de outubro de 1959, o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei nº 2.095, de 16 de novembro de 1953 (Dispõe sôbre o Financiamento da Lavoura do Café e estende seus benefícios aos cafeicultores cujas lavouras foram prejudicadas em sua produtividade econômica pelas geadas recentemente ocorridas).

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Art. 1º

O prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 2.095, de 16 de novembro de 1953 , fica prorrogado para 31 de outubro de 1959.

Art. 1º da Lei 2.697 /1955